Prazos para a regularização de sinistros automóvel
O Decreto-Lei 291/2007 veio estabelecer um conjunto de normas relativas ao seguro de Responsabilidade Civil Automóvel.
Este diploma, para além de ter revogado diplomas essenciais para actividade em geral e para a regularização de sinistros em particular teve também a preocupação de criar mecanismos que visam reforçar a protecção das vítimas de acidentes de viação, através do aumento da protecção aos lesados, de acordo com os princípios consignados nas Directivas Comunitárias sobre o Seguro Obrigatório.
Relativamente à regularização de sinistros com danos materiais os prazos legais são os seguintes:
Danos Materiais
|
Prazos |
Com DAAA (1) |
Sem DAAA(1) |
Factores excepcionais |
| 1 |
Primeiro contacto para marcação de peritagem (após conhecimento do sinistro) |
2 dias |
2 dias |
2 dias |
| 2 |
Conclusão da Peritagem – S/desmontagem (após conclusão do prazo 1) |
4 dias |
8 dias |
16 dias |
| 2 |
Conclusão da Peritagem – C/desmontagem (após conclusão do prazo 1) |
6 dias |
12 dias |
24 dias |
| 3 |
Disponibilização do relatório de peritagem (após conclusão do prazo 2)
|
2 dias |
4 dias |
8 dias |
| 4 |
Comunicação da responsabilidade (Após fim do prazo 1) |
15 dias |
30 dias |
60 dias |
| 5 |
Pagamento (Após fim do prazo 4) |
8 dias |
8 dias |
8 dias |
1)Declaração Amigável de Acidente Automóvel
Sempre que a Zurich Companhia de Seguros S.A., contrariando a posição do seu segurado, assume a responsabilidade do sinistro, o Segurado tem 5 dias a contar do dia em que tomou conhecimento da posição da Companhia para apresentar novos elementos de prova. A Zurich, após recepção dos novos elementos tem 2 dias úteis para manter ou alterar a sua decisão.
*Nota: Os dias aqui mencionados são dias úteis
Com a publicação do Decreto-lei 291/2007 assistiu-se ao alargamento da “Proposta Razoável” à generalidade dos sinistros ocorridos em Portugal, nomeadamente no que aos danos corporais diz respeito, bem como a introdução de prazos específicos de regularização para este tipo de sinistros.
Danos Materiais e Corporais
Relativamente à regularização dos danos materiais sofridos pelo lesado a quem o sinistro haja igualmente causado danos corporais, a aplicação dos prazos estipulados para a regularização do dano material, requer a sua autorização, que lhe deve ser devidamente enquadrada e solicitada pela empresa de seguros.
Aplicando-se assim os prazos indicado no quadro abaixo.
Danos Materiais e Corporais
|
Prazos |
Participação |
Factores excepcionais |
| 1 |
Pedido de autorização do dano material (após conhecimento de sinistro) |
2 dias |
2 dias |
| 2 |
Último pedido de autorização para a regularização do dano material (após conhecimento do Sinistro) |
30 dias*
| 30 dias
|
|
| 3 |
Primeiro contacto para marcação de peritagem ( após autorização do lesado) |
2 dias |
2 dias |
| 4 |
Conclusão da peritagem S/montagem (após conclusão do prazo 3) |
8 dias |
16 dias |
| 4 |
Conclusão da peritagem C/montagem (após conclusão do prazo 3) |
12 dias |
24 dias |
| 5 |
Disponibilização do relatório de peritagem (após conclusão do prazo 4)
|
4 dias |
8 dias
|
| 6 |
Comunicação da responsabilidade (após conclusão do prazo 1)
|
30 dias |
60 dias |
| 7 |
Pagamento (após conclusão do prazo 6)
|
8 dias |
8 dias |
Danos Corporais
|
Prazos |
S/pedido de Indemnização |
C/pedido de Indminização |
Factores excepcionais |
| 1 |
informar se pretende exame de avaliação do dano corporal (após conhecimento do sinistro) |
60 dias |
- |
90 dias |
| 1 |
Informar se pretende exame de avaliação do dano corporal (após pedido de indemnização) |
- |
20 dias |
40 dias |
| 2 |
Disponibilização do exame (após data da sua recepção) |
10 dias |
10 dias |
20 dias |
| 3 |
Comunicação responsabilidade ou proposta provisória (após pedido de indemnização) |
- |
45 dias |
90 dias |
| 4 |
Comunicação da proposta consolidada (*1) |
- |
15 dias |
15 dias |
| 5 |
Pagamento (após proposta consolidada) |
- |
8 dias |
8 dias |
Consulte os tempos médios na Regularização de Sinistros »»