Regras e procedimentos em matéria de regularização de sinistros
O que devo fazer em caso de sinistro?
• Comunicar o facto à Zurich no mais curto espaço de tempo possível, nunca superior a 8 dias a contar da ocorrência ou do seu conhecimento, fornecendo todas as indicações e provas existentes;
• Tomar todas as medidas necessárias a evitar ou limitar as consequências do sinistro;
O que não devo fazer?
• Adiantar quantias ou indemnizações por conta, em nome ou sob a responsabilidade da Zurich sem a sua expressa autorização;
• Permitir, ainda que por omissão ou negligência, que seja proferida sentença favorável a terceiro;
• Dar ocasião, ainda que por omissão ou negligência, a qualquer procedimento judicial intentado contra si por motivo de sinistro a coberto por uma apólice da Zurich, sem o seu prévio conhecimento.
Como procede a Zurich?
Em caso de danos materiais
- Sempre que lhe seja comunicada a ocorrência de um sinistro, a Zurich, no prazo de 2 dias úteis, entra em contacto com o interessado a fim de marcar as peritagens que devam ter lugar;
- Nos 8 dias úteis subsequentes, a Zurich assegura a conclusão das referidas peritagens, se forem efectuadas por oficina por si indicada, excepto se houver lugar a desmontagem, o que implicará um aumento daquele prazo para 12 dias úteis;
- Caso opte por uma oficina à sua escolha, os prazos referidos no ponto anterior contam-se a partir do dia em que existe disponibilidade da oficina e autorização do proprietário do veículo.
Em caso de danos corporais
- A Zurich informa o lesado se entender necessário proceder a um exame de avaliação por perito médico por si designado até 20 dias, a contar do pedido de indemnização efectuado pelo lesado ou até 60 dias a contar da data de comunicação do sinistro, caso não haja pedido de indemnização efectuado.
A que relatórios posso ter acesso?
Caso os danos sofridos sejam apenas materiais a Zurich disponibiliza o seu relatório de peritagem, no prazo máximo de 4 dias úteis, após a conclusão do mesmo. Se os danos forem corporais o seu exame de avaliação corporal estará disponível no prazo máximo de 10 dias a contar da data da recepção pela Zurich.
Qual o prazo para obter uma resposta da Zurich?
Em caso de danos materiais
- Nos 30 dias úteis a contar do termo do prazo previsto para o primeiro contacto, a Zurich, comunica qual a sua posição sobre a responsabilidade no sinistro.
Em caso de danos corporais
- No prazo de 45 dias a contar da data do pedido de indemnização, a Zurich comunica a sua posição sobre a responsabilidade no sinistro, caso tenha entretanto sido emitido o relatório de alta clínica e o dano seja totalmente quantificável.
- Na falta do relatório de alta clínica ou caso o dano não seja totalmente quantificável, a responsabilidade assume a forma de “proposta provisória”.
Se a proposta provisória for aceite, a Zurich comunica a assunção de responsabilidades consolidada no prazo de 15 dias a contar da data do conhecimento do relatório de alta clínica ou da data a partir da qual o dano deva considerar-se como totalmente quantificável se posterior.
Pode haver alteração de prazos?
Os prazos para conclusão de peritagem, disponibilização dos relatórios e para tomada de uma posição:
- São reduzidos para metade – havendo Declaração Amigável de Acidente Automóvel;
- Duplicam – aquando da ocorrência de factores climatéricos excepcionais ou da ocorrência de um n.º de acidentes excepcionalmente elevado em simultâneo;
- Suspendem-se nas situações em que o processo se encontre em investigação sob suspeita fundamentada de fraude.
- No que respeita à regularização de danos materiais sofridos por lesado a quem o sinistro haja igualmente causado danos corporais, a aplicação dos prazos previstos para a regularização dos danos materiais requer a autorização do lesado. Não ocorrendo essa autorização, a Zurich diligencia de novo no sentido aí previsto passados 30 dias de ter tomado conhecimento do sinistro sem que entretanto lhe tenha sido apresentado pedido de indemnização pelo lesado, podendo este opor-se de novo à aplicação dos prazos em causa.
Quanto tempo tem de esperar pelo pagamento da indemnização?
No prazo de 8 dias úteis a contar da assunção da sua responsabilidade, a Zurich procederá ao pagamento da indemnização.
Quais os prazos médios para a regularização de um sinistro?
A Zurich disponibilizará para consulta a qualquer interessado, os tempos médios de regularização de sinistros.
A que casos não se aplicam estas regras?
- Quando os danos indemnizáveis totais excedam o capital mínimo legalmente estabelecido para o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel;
- Quando ocorram danos em mercadorias ou em outros bens transportados nos veículos intervenientes ou relativamente a pedidos indemnizatórios de lucros cessantes decorrentes da imobilização desses veículos; sendo apenas aplicável quanto a estes a “proposta razoável” tendo como limite máximo 60 dias.
- Nos casos em que a regularização deva efectuar-se fora do território português os prazos podem ser ultrapassados em situações devidamente fundamentadas.
Há algum centro de arbitragem voluntária que possa resolver o meu sinistro?
Sempre que estejam preenchidos os respectivos requisitos, poderá recorrer ao Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros Automóveis, acedendo ao site www.cimasa.pt
De que convenções ou acordos é a Zurich parte?
A Zurich é parte nas Convenções IDS, CRS e no Protocolo de Cooperação entre a APS e o FGA.
A Zurich dispõe ainda de um sistema de registo de todas as queixas e reclamações, apresentadas por clientes ou terceiros lesados em sede regularização de sinistros, ao qual poderá ter acesso para consulta, qualquer cliente.