Se a natureza e urgência da lesão, e o seu tratamento, o justificarem, deverá recorrer ao SNS (urgências hospitalares ou outros), sendo que, após a alta hospitalar será transferido para os prestadores clínicos da companhia.
Caso contrário deverá obter informações da localização e disponibilidade dos prestadores clínicos da Companhia de Seguros, através dos meios disponibilizados para o efeito.
Logo após a ocorrência do acidente, a entidade patronal deverá preencher o impresso de Participação de Acidente de Trabalho, e remetê-lo para os serviços da Companhia no prazo de 24 horas sobre a data do acidente ou do conhecimento do mesmo.
Em caso de morte, o impresso de Participação de Acidente de Trabalho, devidamente preenchido, deverá ser imediatamente remetido para os serviços da Companhia através do Centro Contacto Sinistros (Fax e e-mail).