NOVA LEI DO CONTRATO DE SEGURO
Decreto-Lei nº 72/2008, de 16 de Abril
Encontra-se em vigor desde 1 de Janeiro de 2009 o Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril, o qual estabelece o regime jurídico do contrato de seguro.
O novo regime aplica-se, de imediato, aos contratos de seguro celebrados a partir de 1 de Janeiro de 2009, e de forma diferida e parcial, aos contratos anteriores àquela data.
Este diploma altera, nomeadamente as regras da celebração do contrato e dos deveres de informação das partes, impondo a obrigação de entregar ao tomador do seguro condições pré-contratuais e a redacção em caracteres destacados das condições gerais sobre matéria relevante da contratação. Sublinha-se ainda a uniformização dos procedimentos respeitantes ao regime do pagamento do prémio de seguro.
A Zurich está em condições de assegurar o cumprimento deste novo regime, o qual enfatiza a importância do contrato de seguro e da relação de confiança que se estabelece entre o Cliente e o Segurador.
Nesse pressuposto, empenhamo-nos e orgulhamo-nos de o ter como Cliente, esperando poder continuar a contar com a sua confiança.
Para qualquer esclarecimento sobre as novas condições em vigor, não hesite em contactar o seu Mediador ou a sua Delegação Zurich mais próxima.
Com os nossos melhores cumprimentos,
António Bico
Administrador Delegado