Obrigações Legais

1. Diferenciação em razão do sexo - Rácios: Norma 08/2008 -R

Nos termos do n.º 1 do Art.º 3.º e do Art.º 4.º da Norma Regulamentar n.º 8/2008-R, a Zurich Insurance plc Sucursal em Portugal publica os rácios máximos, por escalão de idades, do custo do risco entre os sexos que servem de base às diferenciações praticadas no seguro do ramo automóvel. Assim, como a  Zurich - Companhia de Seguros Vida S.A., publica os rácios, por escalão de idades, do custo do risco entre os sexos que servem de base às diferenciações praticadas nos seguros de vida “Temporários Anuais Renováveis” sobre duas vidas.

Consulte a informação detalhada >>

2. Designação de Beneficiários

Para efeitos do disposto no nº1 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 384/2007, de 19 de Novembro que estabelece as normas de informação aos beneficiários de seguros de vida e de acidentes pessoais, queira consultar a informação sobre a falta do beneficiário ou incorrecção dos seus elementos de identificação>>

3. Nova lei do contrato de Seguro

Encontra-se em vigor desde 1 de Janeiro de 2009 o Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril, o qual estabelece o regime jurídico do contrato de seguro.
O novo regime aplica-se, de imediato, aos contratos de seguro celebrados a partir de 1 de Janeiro de 2009, e de forma diferida e parcial, aos contratos anteriores àquela data.
Este diploma altera, nomeadamente as regras da celebração do contrato e dos deveres de informação das partes, impondo a obrigação de entregar ao tomador do seguro condições pré-contratuais e a redacção em caracteres destacados das condições gerais sobre matéria relevante da contratação. Sublinha-se ainda a uniformização dos procedimentos respeitantes ao regime do pagamento do prémio de seguro.

A Zurich está em condições de assegurar o cumprimento deste novo regime, o qual enfatiza a importância do contrato de seguro e da relação de confiança que se estabelece entre o Cliente e o Segurador.

4. Política de Remuneração

A lei nº28/2009, de 19 de Junho, veio impor o dever de divulgação anual da políticia de remuneração adoptada e do montante da remuneração auferida pelos membros dos órgãos de administração e fiscalização, de forma agregada e individual. Queira consultar a política de remuneração dos membros dos órgãos de administração  fiscalização da Zurich - Companhia de Seguros Vida, S.A >>

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