O que fazer em caso de acidente?

Automóvel

  • Vista o seu colete reflector e sinalize, de imediato, o local do acidente.

 

  • Deverá ter sempre disponível na sua viatura a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA), a qual deverá ser preenchida e assinada por todos os intervenientes no sinistro (independentemente da culpa).

 

  • Caso tenha possibilidade, fotografe o acidente. A utilização de meios fotográficos é sempre útil como prova.

 

  • Pode dispensar a intervenção das Autoridades desde que estejam identificadas testemunhas do acidente e as circunstâncias do mesmo sejam claras.

 

Acidentes de trabalho

Todos os sinistrados em estado grave, em risco de vida devem ser enviados para o Hospital Público mais próximo;

Nas zonas de Lisboa e Porto, os sinistrados de menor gravidade devem ser encaminhados para:

    • Lisboa – Clínica CUF Alvalade
    • Rua Prof. Fernando da Fonseca 1600-618, Lisboa
    • Geral: 21 00 19 500
    • Fax: 21 00 19 515

 

    • Lisboa – Clínica de Todos – os – Santos
    • Rua Gonçalves crespo, 39, 1169-084 Lisboa

 

    • Porto Hospital de Santa Maria
    • Av. Prof. Egas Moniz, 1649-035 Lisboa
    • Geral - 21 780 5000
    • Faxe: 21 780 5610