O que fazer em caso de acidente?
Automóvel
- Vista o seu colete reflector e sinalize, de imediato, o local do acidente.
- Deverá ter sempre disponível na sua viatura a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA), a qual deverá ser preenchida e assinada por todos os intervenientes no sinistro (independentemente da culpa).
- Caso tenha possibilidade, fotografe o acidente. A utilização de meios fotográficos é sempre útil como prova.
- Pode dispensar a intervenção das Autoridades desde que estejam identificadas testemunhas do acidente e as circunstâncias do mesmo sejam claras.
Acidentes de trabalho
Todos os sinistrados em estado grave, em risco de vida devem ser enviados para o Hospital Público mais próximo;
Nas zonas de Lisboa e Porto, os sinistrados de menor gravidade devem ser encaminhados para:
- Lisboa –
Clínica CUF Alvalade
- Rua Prof. Fernando da Fonseca 1600-618, Lisboa
- Geral: 21 00 19 500
- Fax: 21 00 19 515
- Lisboa – Clínica de Todos – os – Santos
- Rua Gonçalves crespo, 39, 1169-084 Lisboa
- Porto – Hospital de Santa Maria
- Av. Prof. Egas Moniz, 1649-035 Lisboa
- Geral - 21 780 5000
- Faxe: 21 780 5610