A solução PPR Zurich beneficia de um regime fiscal que, por um lado, facilita a capitalização na fase de poupança e, por outro, não a penaliza na fase do reembolso. Não se consagra uma verdadeira isenção fiscal para os rendimentos gerados, mas antes um diferimento da sua tributação.
Quer isto significar que, dentro de limites determinados, as contribuições para os fundos de poupança são dedutíveis à colecta do IRS, sendo que os reembolsos, embora sujeitos a imposto, beneficiam de condições mais favoráveis, designadamente as decorrentes do regime previsto para as pensões.
Prevê-se ainda uma regra especial de exclusão de tributação para atenuar o efeito da progressividade em caso de reembolso, parcial ou total, e estabelece-se no âmbito das transmissões por morte um regime fiscal mais favorável.
Como contrapartida das vantagens fiscais, consagraram-se condições específicas de reembolso. Estas condições impedem pedidos de devolução dos montantes resultantes das entregas efectuadas que não se baseiem nos fundamentos especiais legalmente previstos, propiciando-se assim a poupança de médio e longo prazos.
As condições de reembolso são:
- (a) Reforma por velhice da Pessoa Segura;
- (b) Desemprego de longa duração da Pessoa Segura ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar;
- (c) Incapacidade permanente para o trabalho da Pessoa Segura ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar, qualquer que seja a sua causa;
- (d) Doença grave da Pessoa Segura ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar;
- (e) A partir dos 60 anos de idade da Pessoa Segura;
- (f) Em caso de morte da Pessoa Segura;
- (g) Em caso de morte do cônjuge da Pessoa Segura.
O reembolso efectuado ao abrigo das condições a) e e) só se pode verificar nas entregas relativamente às quais já tenham decorrido pelo menos cinco anos após as respectivas datas de aplicação pelo Tomador do Seguro.
Porém, decorrido o prazo de cinco anos após a data da primeira entrega, a Pessoa Segura pode exigir o reembolso da totalidade do valor da Conta Poupança, ao abrigo das condições a), e) e f), se o montante das entregas efectuadas na primeira metade da vigência do contrato representar, pelo menos 35% da totalidade das entregas.
O disposto nas duas situações anteriores aplica-se igualmente às situações de reembolso previstas nas condições b) a d), nos casos em que o sujeito em cujas condições pessoais se funde o pedido de reembolso se encontrasse, à data de cada entrega, numa dessas situações.
Para efeitos das condições a) e e), e sem prejuízo do disposto nas situações anteriores, nos casos em que por força do regime de bens do casal o contrato PPR seja um bem comum, releva a situação pessoal de qualquer um dos cônjuges, independentemente da Pessoa Segura. Neste caso, admiti-se o reembolso quando ocorra reforma por velhice ou por obtenção da idade de 60 anos pelo cônjuge da Pessoa Segura.
Para efeitos da condição g) do número 1 e, por força do regime de bens do casal, o contrato PPR seja um bem comum, pode ser exigido pelo cônjuge sobrevivo ou demais herdeiros o reembolso da quota-parte respeitante ao falecido.
Fora das situações previstas nos números anteriores, o valor de reembolso pode ser exigido a qualquer tempo, nos termos contratualmente estabelecidos e com as consequências previstas nos números 4 e 5 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
O Tomador pode em qualquer momento solicitar a transferência parcial ou total do contrato para outra Seguradora ou para uma Sociedade Gestora de Fundos de Pensões. O valor a transferir corresponde ao saldo da conta poupança deduzido de uma penalização de 2%.
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Características Técnicas
Duração do contrato e forma de pagamento dos prémios
O contrato tem uma duração mínima de 5 anos e a idade da Pessoa Segura, no termo, tem de ser pelo menos de 60 anos. A poupança pode ser constituída de uma só vez, através de um Prémio Único, e/ou de uma forma periódica, através de um Prémio Regular. O prémio regular pode ser pago anual, semestral, trimestral, bimestral ou mensalmente. Em qualquer altura são permitidos Prémios Suplementares, ou seja, reforços da conta poupança. Os prémios estão sujeitos aos seguintes mínimos:
| Prémio Único |
250€ |
| Prémio Suplementar |
250€ |
Rentabilidade
Em cada ano civil garante-se uma taxa de rentabilidade (taxa técnica ou garantida) cujo valor é igual a 80% da média da taxa Euribor a 12 meses durante o mês de Dezembro do ano anterior no máximo de 4%. À taxa garantida, acresce a participação nos resultados que será sempre superior a 75% dos resultados globais decorrentes da gestão da modalidade. A participação a que houver lugar será distribuída por todos os contratos em vigor no último dia do ano a que os resultados dizem respeito.
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Custos, Encargos e Comissões
Não existe encargo de cobrança e o encargo de gestão é de 1% ao ano sobre o saldo da conta poupança.
Não existe custo de apólice nem existem encargos de fraccionamento. No entanto para fracções inferiores a 25€, acresce um encargo de 2€.
A comissão base é de 1% sobre os prémios Resgates (fora das condições previstas) e tranferências:
O resgate e a transferência parcial ou total é possível desde o início do contrato. Contudo, o resgate/transferência parcial está sujeito ao máximo de 90% do valor de resgate/Transferência total da apólice. O valor de resgate/transferência total da apólice é igual ao montante atingido pela conta poupança, deduzido de uma penalização de 2%.
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