Júnior Zurich

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Júnior Zurich

Os produtos normalmente designados por "mistos" são caracterizados por comportarem coberturas de risco e de poupança.

Os "mistos" dos nossos dias nada têm a ver com os tradicionais produtos mistos, muito desactualizados, que deram lugar a produtos bastante inovadores, especialmente no que diz respeito às garantias.

Estes produtos também se adaptam, cada vez mais, a mercados específicos, através de garantias que respondem às suas necessidades.

 

 

A Zurich respeita este princípio ao se direccionar  para alvos de mercado específicos, através de soluções desenhadas para as suas necessidades. As potencialidades de sucesso do Júnior Zurich são evidentes, pela especificidade que oferece a um alvo de mercado impossível de passar despercebido – as crianças. Arriscamo-nos a dizer que esta Solução se vende por si só, ou não fossem as crianças "o melhor do mundo", como disse o poeta.

A família constitui um valor cuja importância não é possível medir; para ela trabalhamos, nomeadamente para os seus filhos, acompanhando de perto a caminhada para o futuro.

Muitas poupanças dos chefes de família têm como objectivo salvaguardar, no caso de algum imprevisto, o percurso dos seus filhos até que estes atinjam a sua própria autonomia.

O Júnior Zurich traduz-se na constituição de uma poupança (conta poupança) a utilizar pela criança, o mais tardar aos 21 anos. Em caso de falecimento da Pessoa Segura, permite garantir o prosseguimento dos estudos da criança, uma vez que a conta poupança continuará a ser alimentada até ao final do prazo ("Isenção de Prémios").

Adicionalmente, o produto oferece ainda outras coberturas: Capital Educação garante aos beneficiários designados o pagamento de um capital em caso de morte da Pessoa Segura e a cobertura Bolsa de Estudos garante aos beneficiários designados o pagamento de uma renda até ao final do prazo do contrato.

A conta poupança é, na sua essência, idêntica a uma conta a prazo. Contudo, apresenta vantagens significativas de rentabilidade e optimização fiscal:

  • Garantia de uma taxa de rentabilidade mínima para o período contratado à qual acresce participação nos resultados;
  • Enquadramento fiscal dos seguros de vida cujo imposto sobre o rendimento é muito mais favorável.

Características Técnicas

 

  • Duração dos contratos e forma de pagamento dos prémios

O presente contrato tem uma duração fixa e igual a 21 anos deduzida da idade da criança, num mínimo de 5 anos.

O prémio regular pode ser pago anual, semestral, trimestral ou mensalmente. Em qualquer altura são permitidos prémios suplementares, ou seja, reforços da conta poupança.

Ao prémio total acresce 2% de INEM.

Os prémios estão sujeitos aos seguintes mínimos

Modalidade de Prémio Valor Mínimo
Prémio Anual Comercial 300 €
Prémio Suplementar 125 €

  • Rentabilidade (Conta Poupança)

Em cada ano civil garante-se uma taxa de rentabilidade igual a 80% da média da taxa Euribor a 12 meses, durante o mês de Dezembro do ano anterior no máximo de 4%. À taxa garantida acresce a participação nos resultados, que será sempre superior a 75% dos resultados globais decorrentes da gestão da modalidade. A participação a que houver lugar será distribuída por todos.

  • Custos, Encargos e Comissões

Custo da Apólice: 6 €

Existem vários tipos de Encargos:

  • Não existe encargo de cobrança sobre as entregas regulares da Conta Poupança e sobre as entregas extraordinárias.
  • Encargo de gestão: 1% ao ano sobre o saldo de conta
  • Encargo de fraccionamento: Para fracções inferiores a 35 €, acresce um encargo fixo de 2 €.

 

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Idade Mínima na Subscrição: 18 Anos

Idade Máxima na Subscrição:

  • Cobertura principal 80 Anos
  • Complementares: 80 Anos

 

Idade Máxima no termo

  • Cobertura principal: 85 Anos
  • Complementares: 85 Anos

 

  • Resgates

O resgate parcial ou total é possível após a efectiva liquidação da primeira fracção do prémio contratado ou no caso de terem sido efectuadas entregas suplementares.

O resgate parcial ou total é possível desde o início do contrato. Contudo, o resgate parcial está sujeito ao máximo de 90% do valor de resgate total da apólice. O valor de resgate total da apólice é igual ao montante atingido pela conta poupança, deduzido de uma penalização de 2% se for efectuado durante as duas primeiras anuidades do contrato.

 

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