Esta solução é direccionada para a captação da pequena e média poupança.
Se pretende investir no mercado mobiliário e não se encontra à vontade para o fazer tem à sua disposição um leque diversificado de fundos de investimento que se distinguem pela sua exposição ao risco. Consoante a sua aversão ao risco, pode optar por fundos conservadores, moderados ou agressivos.
Além disso, em qualquer momento da vigência do contrato pode solicitar a transferência de parte ou da íntegra das unidades de participação detidas para qualquer outro fundo do contrato.
O investimento nesta solução é feito através de prémio único no início do contrato, sendo possível em qualquer momento reforços do investimento através de prémios suplementares.
O contrato é, na sua essência, idêntico a um fundo de investimento. Contudo, apresenta vantagens significativas, nomeadamente no que diz respeito à disponibilidade e optimização fiscal:
- As unidades de participação podem ser resgatadas em qualquer momento;
- Enquadramento fiscal dos seguros de vida cujo imposto sobre o rendimento é muito mais favorável.
Características Técnicas
Duração do contrato e forma de pagamentos dos prémios
- O presente contrato tem duração mínima de 1 ano.
- As unidades de participação são subscritas de uma só vez, através de um prémio único. Em qualquer altura podem ser adquiridas novas unidades de participação através da entrega de prémios suplementares.
Os prémios estão sujeitos aos seguintes mínimos:
| Prémio Único |
500 € |
| Prémio Suplementar |
500 €
| |
Voltar ao topo da página
Custos, Encargos e Comissões
Não existe custo de apólice nem encargos de fraccionamento.
Existem dois tipos de encargos:
- Encargo de cobrança: Máximo de 3% sobre o prémio
- Encargo de gestão anual de cada fundo autónomo:
- Fundo Tesouraria I – 0,5%
- Fundo Tesouraria II – 0,5%
- Fundo Conservador – 0,5%
- Fundo Moderado – 1,75%
- Fundo Crescimento – 2,0%
Custo de transferência entre fundos por ano.
- Transferência: não incide qualquer custo
- A partir da 2ª Transferência: 25€ por cada transferência
Voltar ao topo da página
Resgates
O resgate parcial ou total é possível desde o início do contrato. Contudo, o resgate parcial está sujeito até ao número de 90% das unidades detidas. O valor de resgate parcial ou total da apólice é igual ao montante atingido pelas Unidades de Participação, deduzido de uma taxa de 1% sobre o valor das mesmas se este ocorrer durante o 1º ano, ou de 0,75% se este ocorrer entre o 2º e o 5º ano do contrato. Não haverá lugar a qualquer penalização após este período.
Prazos e documentação para efeito de resgate ou reembolso no vencimento dos seguros de capitalização
Para efeito de pagamento do valor de resgate e do valor de reembolso no vencimento do contrato, o Cliente deverá enviar à Zurich os seguintes documentos:
- bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou, em alternativa, cartão de cidadão;
- comprovativo do titular do NIB referindo o(s) nome(s) do(s) titular(es) da conta, sempre que o pagamento seja por transferência bancária.
- Valor de Reembolso em caso de sobrevivência:
- bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou, em alternativa, cartão de cidadão, e, adicionalmente, caso o beneficiário não se apresente presencialmente, certidão de nascimento;
- comprovativo do titular do NIB referindo o(s) nome(s) do(s) titular(es) da conta, sempre que o pagamento seja por transferência bancária.
- Valor de Reembolso em caso de falecimento:
- bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou, em alternativa, cartão de cidadão, documentação inerente à participação do sinistro, certidão do assento de óbito e documento comprovativo da qualidade de herdeiro ou beneficiário;
- comprovativo do titular do NIB referindo o(s) nome(s) do(s) titular(es) da conta, sempre que o pagamento seja por transferência bancária.
A Zurich efectuará o pagamento do resgate ou reembolso dentro dos seguintes prazos:
Valor de Resgate: 10 dias úteis;
Valor de Reembolso em caso de sobrevivência: 5 dias úteis;
Valor de Reembolso em caso de falecimento: 20 dias úteis
Voltar ao topo da página
Esta comunicação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, disponível em qualquer mediador ou escritório Zurich.